INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024, DE 15.9.2017

·          Publicada no DOE de 26.09.2017.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.9.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024/2017

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo
Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2017

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,53

fevereiro

16,19

março

14,54

abril

14,26

maio

16,07

junho

17,21

julho

19,06

agosto

19,81

setembro

18,89

.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.