INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025, DE 28.9.2017

·          Publicado no DOE de 30.09.2017

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2017

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 021/2017

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

........................................

......................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

........................................

...................................

Estrella Galícia German Pils

3,78

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

..........................................

.....................................

Estrella Galícia 500ml

5,72

1906 Reserva Especial

7,24

Stella Artois

6,99

Cerveja em garrafa descartável até 661 a 999 ml

.............................................

....................................

Estrella Galícia Edição Comemorativa

16,00

...............................................

................................

Cerveja em lata até 310 ml

..............................................

.................................

Estrella Galícia

2,43

..............................................

.................................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

..............................................

.................................

Estrella Galícia

2,95

..............................................

.................................

Estrella Galicia 0,0 (sem álcool)

3,00

Cerveja em lata de 361 a 500 ml

................................................

................................

Antarctica Subzero

2,19

...............................................

..................................

Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml

.................................................

....................................

H2OH – todos os sabores

3,10

..................................................

.....................................

Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml

...............................................

...................................

H2OH – todos os sabores

5,05

..............................................

.................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.