INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025, DE 28.9.2017
· Publicado no DOE de 30.09.2017
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 021/2017
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
........................................ |
...................................... |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
........................................ |
................................... |
Estrella Galícia German Pils |
3,78 |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
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.......................................... |
..................................... |
Estrella Galícia 500ml |
5,72 |
1906 Reserva Especial |
7,24 |
Stella Artois |
6,99 |
Cerveja em garrafa descartável até 661 a 999 ml |
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............................................. |
.................................... |
Estrella Galícia Edição Comemorativa |
16,00 |
............................................... |
................................ |
Cerveja em lata até 310 ml |
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.............................................. |
................................. |
Estrella Galícia |
2,43 |
.............................................. |
................................. |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
|
.............................................. |
................................. |
Estrella Galícia |
2,95 |
.............................................. |
................................. |
Estrella Galicia 0,0 (sem álcool) |
3,00 |
Cerveja em lata de 361 a 500 ml |
|
................................................ |
................................ |
Antarctica Subzero |
2,19 |
............................................... |
.................................. |
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml |
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................................................. |
.................................... |
H2OH – todos os sabores |
3,10 |
.................................................. |
..................................... |
Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml |
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............................................... |
................................... |
H2OH – todos os sabores |
5,05 |
.............................................. |
................................. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.