INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 026, DE 13.10.2017
• Publicado no DOE de 14.10.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com tomate, RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14.10.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 026/2017
“ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
.................................................................... |
.......................................... |
.................................................................... |
Tomate |
kg |
0,75 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.