INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 027, DE 20.10.2017.

·          Publicada no DOE de 25.10.2017.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.10.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 027/2017

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo
Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2017

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,53

fevereiro

16,19

março

14,54

abril

14,26

maio

16,07

junho

17,21

julho

19,06

agosto

19,81

setembro

18,89

outubro

18,69

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.