INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 029, de 21.11.2017
· Publicada no DOE de 24.11.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de mercadoria relacionada no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 029/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE
DE CÁLCULO (R$) |
.................................................................... |
.......................................... |
.................................................................... |
Queijo muçarela |
kg |
31,10 |
Queijo prato |
kg |
42,50 |
.................................................. |
.......................................... |
.................................................................. |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.