INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 031, DE 21.11.2017
·
Publicado no DOE de 23.11.2017.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e considerando a
necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas
operações com sucata, RESOLVE:
I – O Anexo VI –
Mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, constante da Instrução
Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, que determina a base de cálculo do ICMS
incidente nas operações internas e interestaduais com os produtos relacionados
em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da
presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.12.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 031/2017
“ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO VI – MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE
CÁLCULO (R$) |
Sucata |
||
· alumínio |
kg |
2,43 |
· antimônio |
kg |
0,82 |
· bronze |
kg |
1,91 |
· chumbo |
kg |
1,14 |
· cobre |
kg |
5,38 |
· ferro |
||
- operações internas |
kg |
0,30 |
................................ |
..................... |
................................ |
· latão |
kg |
2,24 |
· lata de alumínio (AC) |
kg |
1,85 |
· lata de ferro (AC) |
kg |
0,30 |
· trilho |
kg |
0,82 |
· zinco |
kg |
0,75 |
· outras sucatas metálicas (AC) |
kg |
2,00 |
Mercadorias
Diversas |
||
· bateria |
kg |
1,04 |
................................ |
..................... |
................................ |
· pneu |
|
|
- automóvel (AC) |
unidade |
10,00 |
- caminhão ou ônibus (AC) |
unidade |
20,00 |
- motocicleta (AC) |
unidade |
10,00 |
- máquinas pesadas (agrícolas e florestais, para construção civil, mineração ou manutenção industrial (AC) |
unidade |
20,00 |
- outros pneus pequenos (AC) |
unidade |
15,00 |
· radiador |
kg |
2,89 |
................................ |
........................ |
................................ |
· outras mercadorias não metálicas (AC) |
kg |
1,04 |
................................ |
........................ |
................................ |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.