INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032, DE 22.11.2017
· Publicada no DOE de 24.11.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2017 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
16,53 |
fevereiro |
16,19 |
março |
14,54 |
abril |
14,26 |
maio |
16,07 |
junho |
17,21 |
julho |
19,06 |
agosto |
19,81 |
setembro |
18,89 |
outubro |
18,69 |
novembro |
19,05 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.