INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033, DE 22.11.2017
· Publicada no DOE de 24.11.2017.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações
internas e de importação com cerveja e refrigerante, em relação aos preços
praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração
Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Umma (AC) |
1,54 |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Colônia Pilsen (AC) |
3,26 |
Colônia Extra Lager (AC) |
3,60 |
Colônia Malzbier (AC) |
3,60 |
Colônia Zero Álcool (AC) |
3,90 |
Umma (AC) |
3,26 |
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Colônia Pilsen (AC) |
3,33 |
Umma (AC) |
3,33 |
......................................................................................................... |
|
Cerveja em garrafa descartável de 276 a 300 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Umma (AC) |
1,94 |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Proibida Puro Malte Forte (AC) |
3,42 |
Proibida Puro Malte Leve (AC) |
2,89 |
Proibida Puro Malte RV Mulher (AC) |
3,29 |
Umma (AC) |
2,41 |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Colônia Pilsen (AC) |
3,42 |
Proibida Puro Malte Forte (AC) |
6,25 |
Proibida Puro Malte Leve (AC) |
5,39 |
Umma (AC) |
4,15 |
......................................................................................................... |
|
Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Colônia Pilsen (AC) |
5,32 |
Umma (AC) |
5,32 |
......................................................................................................... |
|
Cerveja em lata até 310 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Bavaria Pilsen |
1,39 |
................................................................ |
..................................... |
Colônia Pilsen (AC) |
1,39 |
Proibida Puro Malte Forte (AC) |
2,35 |
Proibida Puro Malte Leve (AC) |
1,79 |
Proibida Puro Malte RV Mulher (AC) |
2,19 |
Umma (AC) |
1,39 |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Colônia Pilsen (AC) |
1,68 |
Colônia Extra Lager (AC) |
1,80 |
Colônia Malzbier (AC) |
1,90 |
Colônia Zero Álcool (AC) |
2,32 |
Proibida Puro Malte 355 ml (AC) |
3,15 |
Proibida Puro Malte Forte 350 ml (AC) |
2,99 |
Proibida Puro Malte Leve 350 ml (AC) |
2,09 |
Umma (AC) |
1,68 |
Yellow Hops Malte (AC) |
3,20 |
Cerveja em lata de 361 a 500 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Colônia Pilsen (AC) |
2,02 |
Colônia Negra (AC) |
2,60 |
Proibida Puro Malte Leve (AC) |
2,79 |
Umma (AC) |
2,02 |
......................................................................................................... |
|
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Refris – todas as versões (AC) |
0,87 |
......................................................................................................... |
|
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml |
|
................................................................ |
..................................... |
Refris – todas as versões (AC) |
1,61 |
Top (AC) |
1,61 |
......................................................................................................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.