INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 036, DE 19.12.2017

·          Publicada no DOE de 21.12.2017.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 036/2017

“ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2017

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,53

fevereiro

16,19

março

14,54

abril

14,26

maio

16,07

junho

17,21

julho

19,06

agosto

19,81

setembro

18,89

outubro

18,69

novembro

19,05

dezembro

19,44

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.