INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 039, DE 27.12.2017

·          Publicada no DOE de 28.12.2017.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT nº 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.