INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 039, DE 27.12.2017
· Publicada no DOE de 28.12.2017.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a
necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT nº 034, de
28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas quentes, RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.