INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040, DE 28.12.2017

·          Publicada no DOE de 29.12.2017.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos itens e valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saída de gipsita, relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogado o item “Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura (saco de 50 kg)” do Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

CAT Nº 040/2017

“ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

.............................................................................................

ANEXO III – GESSO E GIPSITA

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

.......................................................

................ .

...........

Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor de pureza

Ton.

25,00

.......................................................

................

............

Gipsita in natura britada para drywall

Ton.

25,00

.........................................................

................

............

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.