INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº002, DE 18.01.2018
· Errata publicada no DOE de 06.02.2018.
· Publicada no DOE de 19.01.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa. e
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº002/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
|
.......................................................................... |
..................... |
Brahma Chopp – pack 18 unidades (AC) |
37,00 |
.......................................................................... |
...................... |
Skol Pilsen – pack 18 unidades (AC) |
40,00 |
..................................................................................................... |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002, DE 18.01.2018
· Publicada no DOE de 06.02.2018.
No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 18.01.2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002.01.2018
...............................................................................................................”.
LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2018
..............................................................................................................”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.