INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004, DE 25. 01.2018

·          Publicada no DOE de 26.1.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto nos artigos 1º a 4º e no inciso III do artigo5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, RESOLVE:

I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004 /2018

“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

(inciso I, “b”)

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

..................................................

.......................

.......................

Leite em pó

...................................................

........................

...................

- importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g (AC)

kg

31,05

..................................................

.......................

...................

Bebida láctea

- pó para preparo de bebida láctea embalado em sacos de até 200 g (AC)

pacote

4,10

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.