INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 12 .3.2018.
· Errata publicada no DOE de 15.3.2018.
· Publicada no DOE de 13.3.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº008/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
.................................................................................................... |
|
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
|
................................................................. |
..................... |
Paranight (AC) |
6,50 |
................................................................. |
..................... |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 12.12.2018.
· Publicada no DOE de 15.3.2018.
Na epígrafe da Instrução Normativa CAT nº 008, de 12.12.2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante:
ONDE SE LÊ:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 12.12.2018
..............................................................................................................................”.
LEIA-SE:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 12.3.2018
...........................................................................................................................”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.