INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012, DE 28.03.2018

·          Errata publicada no DOE de 26.4.2018;

·          Publicada no DOE de 29.3.2018;

·          Revogada pela IN CAT 020/2018, a partir de 1º.8.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2018

ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO, PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

MARCA COMERCIAL

NBM/SH

CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE / HORA

BASE DE CÁLCULO POR AMPERE / HORA (R$)

Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli

8507.10.10

até 20 Ah

21,76

8507.10.90

acima 20 e até 89 Ah

6,60

8507.10.90

acima de 89 Ah

5,25

Outras Marcas

8507.10.10

até 20 Ah

15,02

8507.10.90

acima 20 e até 89 Ah

4,78

8507.10.90

acima de 89 Ah

4,73

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 


 

ERRATA

·          Publicada no DOE de 26.4.2018.

No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 012, 28.3.2018, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo,

ONDE SE LÊ:

”ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2018

......................................................................................................................................................

MARCA COMERCIAL

...............................

...............................

BASE DE CÁLCULO POR AMPERE / HORA (R$)

Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

6,65

Outras Marcas

...............................

...............................

18,40

...............................

...............................

5,98

...............................

...............................

5,92

LEIA-SE:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2018

......................................................................................................................................................

MARCA COMERCIAL

...............................

...............................

BASE DE CÁLCULO POR AMPERE / HORA (R$)

Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

5,25

Outras Marcas

...............................

...............................

15,02

...............................

...............................

4,78

...............................

...............................

4,73

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.