INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 016, DE 25.06.2018
· Publicada no DOE de 26.6.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos itens e valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de gesso, placa de gesso e bloco de gesso, relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 016/2018
“ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
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ANEXO III – GESSO E GIPSITA |
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PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
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........................... |
............................. |
Gesso para revestimento / gesso lento: (NR) |
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· em saco de papel de 40 kg |
saco |
9,20 |
· em saco de nylon de 40 kg |
saco |
8,80 |
....................................................... |
.......................... |
.............................. |
Gesso fundição / gesso rápido: (NR) |
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· em saco de papel de 40 kg |
saco |
9,20 |
· em saco de nylon de 40 kg |
saco |
8,80 |
..................................................... |
......................... |
.............................. |
Gesso cola / saco plástico de 5 kg: (NR) |
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· stand |
saco |
6,28 |
· hidro |
saco |
8,66 |
.................................................... |
........................ |
............................. |
Placa de gesso para forro |
....................... |
6,00 (NR) |
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória) |
....................... |
19,60 (NR) |
Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória) |
....................... |
22,50 (NR) |
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm vazado (divisória) (NR) |
....................... |
............................. |
........................................................ |
....................... |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.