INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 017, DE 25.06.2018

·          Publicada no DOE de 26.6.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 017/2018

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL/2018

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

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junho

21,15

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.