INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022, DE 23.07.2018
· Publicada no DOE de 24.7.2018;
· Errata Publicada no DOE de 04.8.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.
MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
PRODUTO ALIMENTÍCIO |
||
........................................... |
................. |
................. |
Leite UHT (longa vida) |
................. |
3,80 |
....................................................................................................................................... |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
· Publicada no DOE de 04.8.2018.
NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS CAT Nº 022, DE 23.7.2018, Nº 023, DE 30.7.2018, Nº 024, DE 30.7.2018, E Nº 025, DE 30.7.2018:
ONDE SE LÊ:
“BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual”
LEIA-SE:
“MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.