INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 023, DE 30.07.2018
· Publicada no DOE de 31.7.2018;
· Errata Publicada no DOE de 04.8.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.8.2018.
MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº023/2018
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº015/2018
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
|
|
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
................................... |
............... |
Cacildis Amber Lager AC) |
6,43 |
Petra Puro Malte (AC) |
5,87 |
................................... |
................ |
Cerveja em garrafa descartável 301 a 360 ml |
|
................................... |
................ |
Cacildis Amber Lager(AC) |
3,76 |
Petra Puro Malte (AC) |
3,43 |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
................................... |
................ |
Cacildis Amber Lager(AC) |
6,89 |
Capunga – todas |
10,21 |
Petra Puro Malte (AC) |
6,29 |
.................................. |
................ |
Cerveja em lata de até 310 ml |
|
.................................. |
................ |
Cacildis Amber Lager(AC) |
2,21 |
Petra Puro Malte (AC) |
2,02 |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
|
.................................. |
................ |
Cacildis Amber Lager(AC) |
2,58 |
Petra Puro Malte (AC) |
2,35 |
.................................. |
................ |
"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
· Publicada no DOE de 04.8.2018.
NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS CAT Nº 022, DE 23.7.2018, Nº 023, DE 30.7.2018, Nº 024, DE 30.7.2018, E Nº 025, DE 30.7.2018:
ONDE SE LÊ:
“BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual”
LEIA-SE:
“MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.