INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024, DE 30.07.2018

·          Publicada no DOE de 31.7.2018;

·          Errata Publicada no DOE de 04.8.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 37.758, de 10.1.2012, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com pneumáticos, classificados na posição 4011 da NBM/SH, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 019, de 29.6.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.

MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024/2018

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2018

 

PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA

 

MEDIDAS

BASE DE

CÁLCULO (R$)

 

LARGURA

(mm)

ALTURA

(%largura)

ARO

(pol)

 

................

................

................

................

 

MEDIDAS

BASE DE

CÁLCULO (R$)

 

LARGURA

(pol)

ALTURA

(%largura)

ARO

(pol)

 

12,5

80

18

1.600,00

 

MEDIDAS

BASE DE

CÁLCULO (R$)

LARGURA

(pol)

ARO

(pol)

7,5

16

559,00

 

9

20

1.151,00

 

10

20

1.049,00

 

11

20

1.284,00

 

11

22

1.748,00

 

11

22,5

1.353,00

 

11

24,5

1.085,00

 

12

20

2.041,00

 

12

24

3.220,00

 

13

22,5

2.868,40

 

MEDIDAS

BASE DE

CÁLCULO (R$)

 

DIÂMETRO

TOTAL (pol)

LARGURA

(pol)

ARO

(pol)

 

31

10,5

15

429,00

 

............................................................................

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.


 

ERRATA

·          Publicada no DOE de 04.8.2018.

NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS CAT Nº 022, DE 23.7.2018, Nº 023, DE 30.7.2018, Nº 024, DE 30.7.2018, E Nº 025, DE 30.7.2018:

ONDE SE LÊ:

“BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual”

LEIA-SE:

“MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.