INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025, DE 30.07.2018
· Publicada no DOE de 31.7.2018;
· Errata Publicada no DOE de 04.8.2018;
· Vide a Instrução Normativa compilada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.
MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018
CIMENTO |
||||
MARCA COMERCIAL |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (RS) |
|||
5 kg |
25 kg |
40 kg |
50 kg |
|
APODI |
|
|
|
24,20 |
CIMPOR |
|
|
|
24,42 |
ELIZABETH |
|
13,00 |
|
21,81 |
FORTE |
|
12,25 |
|
20,53 |
MIZU |
|
|
|
23,89 |
MONTES CLAROS |
|
|
|
21,76 |
NACIONAL |
|
|
|
21,00 |
PAJEÚ |
|
|
|
20,92 |
POTY |
|
13,96 |
|
22,63 |
ZEBU |
|
|
|
21,61 |
OUTRAS |
8,00 |
14,51 |
24,15 |
24,70 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
· Publicada no DOE de 04.8.2018.
NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS CAT Nº 022, DE 23.7.2018, Nº 023, DE 30.7.2018, Nº 024, DE 30.7.2018, E Nº 025, DE 30.7.2018:
ONDE SE LÊ:
“BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual”
LEIA-SE:
“MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.