INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 026, DE 31 07.2018

·          Publicada no DOE de 1º.8.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços a consumidor final praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.

MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº026/2018

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável até 360 ml

...................................

...............

Nossa Pilsen AC)

1,30

...................................

................

Cerveja em garrafa retornável de361 a 660 ml

...................................

................

Nossa Pilsen (AC)

2,70

...................................

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.