INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 027, DE 20.08.2018
· Publicada no DOE de 21.08.2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 027/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2018 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
............................................. |
............................................. |
agosto |
25,76 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.