INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 029, DE 30.08.2018

·          Publicada no DOE de 31.8.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 30.7.2018, passa a vigorar com modificações conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.9.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 029/2018

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018

 

CIMENTO

MARCA COMERCIAL

BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$)

5 kg

25 kg

40 kg

50 kg

..............................

..........

............

..........

.............

FORTE

 

12,26

 

17,49

..............................

...........

............

...........

.............

 

”’

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.