INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 030, DE 30.08.2018.

·          Publicada no DOE de 31.8.2018

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.9.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 030/2018

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Energético em lata de 301 a 450 ml

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Carabao Energy Drink - 310 ml - todas as versões (AC)

5,00

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.