INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032, DE 25.09.2018

·          Errata Publicada no DOE de 04.10.2018.

·          Publicada no DOE de 27.09.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.10.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº /2018

 

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.................................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

.................................................................

............................

Nossa Pilsen

2,30 (NR)

................................................................

..........................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

ERRATA

·          Publicada no DOE de 04.10.2018.

 

ERRATA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032, DE 25.09.2018.

No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 032, de 25.09.2018:

ONDE SE LÊ:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº /2018”

LEIA-SE:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032/2018”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.