INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº038, DE 22.11.2018

·          Publicado no DOE de 23.11.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT nº 033, de 27.9.2018, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 033, de 27.9.2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 038 /2018

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033/2018

 

BEBIDAS QUENTES

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

TIPO

MARCA

.................

...................................

.........................

6. Vodca

....................................

Grey Goose - 750 ml

....................................

......................

139,00

......................

................

....................................

.............................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.