INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 041, DE 17 .12.2018

·          Publicada no DOE de 18.12.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2018.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº041 /2018

“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2018

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2018

CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de )

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dezembro

27,33

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.