INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 043, DE 27.12.2018
·
Publicada
no DOE de 29.12.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando a
necessidade de promover ajustes no Anexo
Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base
de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da
Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a
vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2019.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da
Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 043/2018
“ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO
(R$) |
PRODUTO ALIMENTÍCIO |
||
....................................................... |
.............. |
.............. |
Leite UHT (longa vida) |
................ |
4,29 |
........................................................................................ |
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado