INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 31 .03 .2019
· Publicada no DOE de 02.4.2019.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do
inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao
valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas
utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na
elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.3.2019.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº006/2019
“Anexo
ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 001/2019
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de ) |
............................ |
............................................................. |
março |
24,02 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.