INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 26.04.2019
· Publicada no DOE de 27.4.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2019.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 008/2019
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.
PERÍODO FISCAL / 2019 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de) |
....................................... |
............................................................................. |
Abril |
25,35 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.