INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, DE 30.04.2019

·          Publicada no DOE de 01.5.2019.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.5.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2019

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 044/2018

MERCADOIRA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

...................................................................................................

Energético em lata até 270 ml

.................................................................

......................

BadBoy Power Drink - 269 ml (NR)

3,99

.................................................................

..........................

Tsunami Energy Drink - 269 ml (NR)

3,59

.................................................................

......................

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

.............................................................

...........................

BadBoy - 1.000 ml (NR)

6,49

..............................................................

...........................

Tsunami Energy Drink – 1.000 ml (NR)

5,89

.................................................................

...........................

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

...............................................................

...........................

Black Flight – 2.000 ml (AC)

7,98

...........................................................

..........................

Tsunami Energy Drink – 2.000 ml (NR)

8,72

.................................................................

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.