INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, DE 30.04.2019
· Publicada no DOE de 01.5.2019.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos
preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.5.2019.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2019
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 044/2018
MERCADOIRA
/ MARCA / TIPO |
BASE DE
CÁLCULO ICMS (R$) |
................................................................................................... |
|
Energético em lata até 270
ml |
|
................................................................. |
...................... |
BadBoy Power Drink - 269 ml (NR) |
3,99 |
................................................................. |
.......................... |
Tsunami Energy Drink - 269 ml (NR) |
3,59 |
................................................................. |
...................... |
Energético em embalagem PET
de 501 a 1000 ml |
|
............................................................. |
........................... |
BadBoy - 1.000 ml (NR) |
6,49 |
.............................................................. |
........................... |
Tsunami Energy Drink – 1.000 ml (NR) |
5,89 |
................................................................. |
........................... |
Energético em embalagem PET
de 1001 a 2000 ml |
|
............................................................... |
........................... |
Black Flight – 2.000 ml (AC) |
7,98 |
........................................................... |
.......................... |
Tsunami Energy Drink – 2.000 ml (NR) |
8,72 |
................................................................. |
........................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.