INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 010,DE 30.05.2019
· Publicada no DOE de 01.6.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.5.2019.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº010/2019
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.
PERÍODO FISCAL /
2019 |
CRÉDITO
FISCAL (R$ /
saco de ) |
.......................................................... |
.......................................................... |
maio |
26,34 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.