INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 010,DE 30.05.2019

·          Publicada no DOE de 01.6.2019.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987,    de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.5.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº010/2019

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.

PERÍODO FISCAL / 2019

CRÉDITO FISCAL

(R$ / saco de )

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maio

26,34

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.