INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 014, DE 31.07.2019
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Publicado
no DOE de 01.08.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando o
disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da
alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14
do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria
tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a
vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº014/2019
“ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
........................................................................ |
................................................................... |
julho |
26,20 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.