INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº015, DE 15.08.2019
· Publicada no DOE de 17.06.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando o
disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do
artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de
2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de
trigo ou às suas misturas, utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a
vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º.8.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da
Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº015/2019
“ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
............................................................ |
.............................................................. |
Agosto |
24,86 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.