INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 016, DE 30.09.2019
· Publicada no DOE de 01.10.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.9.2019.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº016/2019
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº
001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
à Mistura de Farinha de Trigo
Utilizadas como Insumo.
PERÍODO FISCAL / 2019 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg ) |
.......................................................... |
.......................................................... |
setembro |
25,54 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.