INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº020, DE 26.11.2019

·          Publicado no DOE 27.11.2019.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado. RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 30.7.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2019

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018

CIMENTO

Marca Comercial

BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$)

5 Kg

25 Kg

40 Kg

50 Kg

.............

........

........

.......

.......

NACIONAL

........

13,49 (AC)

.......

.......

.............

........

.......

.......

.......

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.