INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 17.04.2020

·          Publicada no DOE de 21.04.2020.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 2 da alínea “c” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2020

“ANEXO ÚNICO DAINSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL/2020

CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)

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.............................

abril

25,79

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.