INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 010, DE 15.05.2020
· Publicada no DOE de 16.05.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria SF Nº 112, de 12.6.2013, e a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária deve obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT - encaminhará as solicitações de informações para as seguintes unidades:
I – à Gerência de Segmento Econômico - Débitos Fiscais, para informações pertinentes a processos fiscais;
II – à Diretoria Geral de Política Tributária – DPT, para informações constantes no site da SEFAZ, de competência da Gerência de Estudos Econômicos Tributários – GEET, ou relativas a Municípios, cujo fornecimento prescinda de convênio;
III – à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários – DPS, para informações que não podem ser extraídas de base de dados consolidadas;
IV – à diretoria responsável pela execução da ação fiscal, para informações que necessitam de visita ou diligência fiscal; e
V – à Diretoria Geral de Operações Estratégicas – DOE, para informações solicitadas por órgãos de persecução penal.
Parágrafo único. A CAT decidirá quanto ao fornecimento de informações não previstas nos incisos I a IV, observado o art. 3º.
Art. 3º A DPT encaminhará à GEET as solicitações de Municípios de que trata o art. 5º da Portaria SF Nº 112, de 12.6.2013, referentes a informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Art. 4º A partir de 1º.6.2020, as informações de que trata o inciso V do art. 2º devem ser encaminhadas, para ciência, à Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.