INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 02.07.2020

·          Publicada no DOE de 04.07.2020.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.7.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2020

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019

 

MERCADORIA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

..........................

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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

..........................

..........................

Bohemia Pilsen NE MG (AC)

6,00

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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

..........................

..........................

Coca-Cola 2l + Coca-Cola s/Açúcar 2l - Pack 2 unid. (AC)

13,49

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..........................

Refrigerante em lata até 300 ml

..........................

..........................

Guaraná Antarctica 269 ml - Pack 6 unid. (AC)

7,99

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..........................

Pepsi-Cola 269 ml - Pack 6 unid. (AC)

7,99

..........................

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.