INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 016, DE 07.08.2020
Publicado no DOE de 08.08.2020.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 2 da
alínea “c” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14
do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria
tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.2020.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à
Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
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PERÍODO FISCAL/2020 |
CRÉDITO FISCAL |
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julho |
30,07 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.