INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018, DE 25.08.2020
· Publicada no DOE de 27.08.2020.
· Errata publicada no DOE de 03.09.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 2 da alínea “c” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987,de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2020.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas
como insumo
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PERÍODO FISCAL / 2020 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
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.......................................................... |
.......................................................... |
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Agosto |
32,82 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
Publicada no DOE de 03.09.2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018, DE 25.8.2020.
No Anexo Único da
Instrução Normativa CAT nº 018, de 25.8.2020, que altera a Instrução Normativa
CAT nº 002, de 28.1.2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, relativamente ao período
fiscal de agosto de 2020:
ONDE SE LÊ:
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ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como insumo
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PERÍODO FISCAL / 2020 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
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.......................................................... |
.......................................................... |
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Agosto |
30,07 |
LEIA-SE:
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ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como insumo
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PERÍODO FISCAL / 2020 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
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.......................................................... |
.......................................................... |
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Agosto |
32,82 |