INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 005, DE 22.02 2021

·          Publicada no DOE de 23.02.2021.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2021

CRÉDITO FISCAL

(R$ / saco de 50 kg)

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Fevereiro

35,22

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.