INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 005, DE 22.02 2021
· Publicada no DOE de 23.02.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2021 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
.......................................................... |
.......................................................... |
Fevereiro |
35,22 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.