INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007, DE 17.03.2021
· Publicada no DOE de 19.03.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2021
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas
como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2021 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
.......................................................... |
.......................................................... |
Março |
35,41 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.