INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 25.03.2021

·          Publicada no DOE de 26.03.2021.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2021.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa descartável até 275 ml

 

.......................................................

............................................

Capunga Hop Lager (AC)

4,07 (AC)

Capunga Pilsen Extra (AC)

2,90 (AC)

........................................................

..........................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

 

.......................................................

...........................................

Capunga Hop Lager (AC)

8,73 (AC)

Capunga Pilsen Extra (AC)

6,67 (AC)

.......................................................

............................................

Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml

 

.......................................................

............................................

Sprite Fresh Limão 510 ml (AC)

3,75 (AC)

.......................................................

............................................

Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

 

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Coca-Cola + Kuat – Pack (AC)

10,67 (AC)

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Refrigerante em lata até 301 a 360 ml

 

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Schweppes Color Tônica sem Acúcar (AC)

3,42 (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.