INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 16.06.2021
· Publicado no DOE de 17.06.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2021.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 025/2020
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
......................................................... |
............................................ |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
....................................................... |
............................................ |
Capunga Bala de Prata (AC) |
11,54 (AC) |
Capunga Cumade Florzinha (AC) |
9,31 (AC) |
Capunga Lager (AC) |
7,33 (AC) |
Capunga Pillsen (AC) |
4,99 (AC) |
Capunga Pilsen Praia (AC) |
7,33 (AC) |
.......................................................... |
.................... |
Oktober Pilsen (AC) |
3,88 (AC) |
......................................................... |
......................................... |
Cerveja em garrafa descartável até 275 ml |
|
....................................................... |
........................................... |
Ekäut Pilsener (AC) |
2,91 (AC) |
Ekäut Premium Lager |
3,98 (NR) |
Ekäut - demais versões |
5,71 (NR) |
....................................................... |
............................................ |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
....................................................... |
............................................ |
Ekäut Pilsener (AC) |
4,65(AC) |
....................................................... |
............................................ |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
....................................................... |
............................................ |
Ekäut Pilsener (AC) |
6,68 (AC) |
....................................................... |
........................................... |
Vierbrauer Arretada Apa (AC) |
15,90
(AC) |
Vierbrauer Forrozeiro Cream Ale (AC) |
16,90 (AC) |
Vierbrauer Gota Serena Sour (AC) |
17,90 (AC) |
Vierbrauer IPA na Botija (AC) |
18,90 (AC) |
Vierbrauer La Belle Witbier
(AC) |
14,90
(AC) |
Vierbrauer Severina Lager (AC) |
13,60 (AC) |
Vierbrauer Stout com Coco (AC) |
17,90 (AC) |
....................................................... |
........................................... |
Cerveja em lata até 310 ml |
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....................................................... |
............................................ |
Puro Malte Pilsen - Cidade Imperial (AC) |
1,77 (AC) |
....................................................... |
............................................ |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
|
....................................................... |
............................................ |
Puro Malte Pilsen - Cidade Imperial (AC) |
2,01 (AC) |
....................................................... |
............................................ |
Cerveja em lata de 361 a 500 ml |
|
....................................................... |
............................................ |
Puro Malte Pilsen - Cidade Imperial (AC) |
2,80 (AC) |
....................................................... |
............................................ |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.