INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013, DE 17.06.2021

·          Publicada no DOE de 18.06.2021.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2021.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.........................................................

............................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

 

.......................................................

.........................................

Brooklyn East IPA (AC)

11,80 (AC)

Brooklyn Lager (AC)

11,80 (AC)

......................................................

........................................

Maniacs Belgian Wit (AC)

7,18 (AC)

Maniacs Craft Lager (AC)

4,86 (AC)

Maniacs IPA (AC)

7,18 (AC)

.........................................................

.........................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

 

.......................................................

.........................................

Maniacs Belgian Wit (AC)

12,39 (AC)

Maniacs Craft Lager (AC)

9,42 (AC)

Maniacs IPA (AC)

12,39 (AC)

.......................................................

.......................................

Voiller Pilsen (AC)

9,14 (AC)

Voiller Red Ale (AC)

10,15 (AC)

Voiller Weiss (AC)

10,01 (AC)

.......................................................

.......................................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

 

.......................................................

............................................

Brooklyn East IPA (AC)

9,80 (AC)

Brooklyn Lager (AC)

9,80 (AC)

Brooklyn Stonewall Inn (AC

9,80 (AC)

.......................................................

..........................................

Maniacs Aloha (AC)

6,07 (AC)

Maniacs IPA (AC)

6,07 (AC)

Morada Hop Arábica (AC)

11,80 (AC)

......................................................

..........................................

Cerveja em lata de 361 a 500 ml

 

.......................................................

..........................................

Maniacs Aloha (AC)

7,72 (AC)

Maniacs IPA (AC)

7,72 (AC)

.......................................................

............................................

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

 

.......................................................

...........................................

Santa Joana - todas as versões (AC)

0,88 (AC)

.......................................................

..........................................

Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

 

.......................................................

...........................................

Santa Joana - todas as versões (AC)

2,59 (AC)

.......................................................

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.