INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 23, DE 27.12.2021

·          Publicada no DOE de 28.12.2021.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2021

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL/2021

CRÉDITO FISCAL

(R$ /saco de 50 kg)

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Dezembro

45,26

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.