INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024, DE 28.12.2021
· Publicada no DOE de 29.12.2021
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no artigo 4º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover
ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os
produtos considerados componentes da cesta básica que especifica, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040, de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2022.
ANDERSON
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018
(art. 1º, II)
AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
........................................ |
................ |
................ |
Charque |
|
|
.coxão 1ª |
................ |
43,91 (NR) |
.traseira |
................ |
40,77 (NR) |
.dianteira |
................ |
30,91 (NR) |
.ponta de agulha |
................ |
27,75 (NR) |
.Cavaco e miúdo |
................ |
13,32 (NR) |
.................................................................. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.