INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003, DE 28.01.2022
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Publicada no DOE de 01.02.2022.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos
preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021, passa a vigorar
com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2022.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração
Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 021/2021
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS
(R$) |
…………….................………………… |
.................... |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
…………………………………………… |
.................... |
Voiller IPA (AC) |
6,05 (AC) |
Voiller Pilsen (AC) |
5,45 (AC) |
Voiller Red Ale (AC |
6,17 (AC) |
Voiller Weiss (AC) |
5,75 (AC) |
……………………………………… |
.................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.